Recurso de Revista 0011082-79.2018.5.15.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. LABOR NOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO. ALTERNÂNCIA ENTRE AS SAFRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O art. 7º, XIV, da Constituição da República, não fixa a periodicidade da alternância de turnos necessária para configuração do regime de trabalho em turnos de revezamento. O pressuposto do direito à jornada especial prevista no citado dispositivo da Constituição da República é a…