- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Embargos 0011335-22.2016.5.03.0139, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E SALARIAL. Os acordos ou conciliações judiciais na Justiça do Trabalho têm natureza jurídica de transação e, como tal, constituem ato jurídico pelo qual os pactuantes, mediante concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Assim, o entendimento deste c. TST tem se firmado no sentido de que não constitui fraude aos cofres públicos a homologação de acordo firmado entre as partes anteriormente à prolação da sentença, sobretudo quando há a discriminação das verbas de natureza salarial e indenizatória, como in casu , anteriormente à prolação da r. sentença, nos termos da Orientação Jurisprudencial 368 da c. SDI, havendo congruência entre o valor do pedido formulado na inicial e não se verificou pactuação de pedido não formulado, sendo o acordo formulado antes mesmo da instrução integral no feito, conforme homologado pela MM Vara. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011335-22.2016.5.03.0139. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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