JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024234-77.2016.5.24.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024234-77.2016.5.24.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No caso, o valor fixado a título de indenização por danos morais pelo Tribunal de origem mostra-se adequado em face do fato que ensejou a condenação (condições de trabalho degradantes), tendo sido observados a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não há falar, portanto, em violação do artigo 5º, V e X, da CF. O art. 1º, III, da CF também está ileso, pois não trata especificamente do tema em discussão. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024234-77.2016.5.24.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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