JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-89.2015.5.03.0114

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-89.2015.5.03.0114, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de a executada opor embargos à execução após o pedido de dilação do prazo para o pagamento da execução. No caso, o Regional manteve a decisão de origem que entendeu que ocorreu a preclusão lógica uma vez que ao postular dilação do prazo para cumprimento do despacho que a intimou ao pagamento (e não para a garantia do juízo, destaca-se), a executada deixou evidente sua concordância com os cálculos homologados, o que se mostra incompatível com o ato praticado posteriormente, de oposição de embargos à execução, nos termos dos artigos 769, 879 e 884 da CLT e 1.000 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar que o recurso está limitado ao que dispõe o art. 896, §2º da CLT, bem como a Súmula 266 do TST, sendo certo que a violação reflexa dos dispositivos constitucionais invocados (art . 5º, XXXIV e LV da CF), não atende a essas limitações. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011105-89.2015.5.03.0114. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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