- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119400-93.2006.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os fundamentos pelos quais concluiu que " a preclusão lógica reconhecida impede a análise de quaisquer dos argumentos com relação aos cálculos, eis que a Ré já apresentou seus cálculos, sendo estes homologados ". 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM QUE SE ATACA OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA PRÓPRIA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que houve preclusão lógica, pois a agravante impugna a homologação dos cálculos de liquidação que ela própria elaborou. Neste contexto, não há como reconhecer ofensa à coisa julgada, tampouco é possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, o que atrai os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0119400-93.2006.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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