JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-82.2016.5.04.0551

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-82.2016.5.04.0551, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . No caso em análise, consta do acórdão recorrido que, apesar de não existirem controvérsias acerca do fornecimento do transporte pela reclamada, a sede da empresa não está situada em local de difícil acesso. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que o local de trabalho do reclamante é servido por transporte público regular. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra a ofensa direta e literal ao artigo 58, § 2º, da CLT, tampouco a alegada contrariedade à Súmula nº 90 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020908-82.2016.5.04.0551. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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