JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012221-15.2015.5.15.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012221-15.2015.5.15.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consta do acórdão recorrido a premissa de que havia incompatibilidade entre o horário de término da jornada do reclamante e o do transporte público. Assim, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula nº 126 do TST. Nessa toada, a decisão recorrida, da forma como posta, está em conformidade com a Súmula nº 90, II , do TST, o que impede o conhecimento da revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012221-15.2015.5.15.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-29.2016.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consignou o Tribunal Regional que " relativamente ao horário de término da jornada de trabalho do reclamante, quando esta se dava às 12h da noite, tendo a reclamada, inclusive, fornecido transporte próprio para tal deslocamento, trata-se da hipótese de incompatibilidade de horário entre o transporte público existente entre o local de trabalho do reclamante e o de sua residência, o que atrai a incidência d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011595-12.2016.5.03.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. HORAS IN ITINERE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento de vinte e seis minutos diários a título de horas in itinere . Registrou que a reclamada fornecia transporte aos seus empregados. Extrai-se ainda do acórdão que os documentos juntados pela própria reclamada demonstram que a empresa está em local de difícil acesso e não servido por trans…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012221-93.2016.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada às horas in itinere , registrando expressamente os motivos pelos quais entendeu indevido o seu pagamento. Assim, intactos os artigos 93, IX, da CF, 489, II e § 1º, do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS IN ITINERE . A Corte Regional …

Recurso de Revista 0010916-81.2018.5.15.0079

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de transporte público regular até a sede da empresa, na medida em que o auto de constatação juntado pela própria reclamada evidenciou que o ponto de ônibus mais próximo dista mais de 7 km da sede da empresa, o que, ao seu entender, inviabiliza a utilização dessa condução para chegar ao local de trabalho. Assim, constata-se que a decisão, além de estar pautada no contexto fático-proba…

Agravo 0002921-22.2014.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE (SÚMULAS 126 e 333). No caso, o entendimento do TRT foi de que restou provada a ausência de transporte público compatível com horários da jornada de trabalho do reclamante, sendo ainda incontroverso o fornecimento de transporte pela reclamada. Posicionamento diverso somente seria possível através do reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta instância recursal, a teor da Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.