- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012221-15.2015.5.15.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Consta do acórdão recorrido a premissa de que havia incompatibilidade entre o horário de término da jornada do reclamante e o do transporte público. Assim, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula nº 126 do TST. Nessa toada, a decisão recorrida, da forma como posta, está em conformidade com a Súmula nº 90, II , do TST, o que impede o conhecimento da revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012221-15.2015.5.15.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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