JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002003-43.2016.5.02.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002003-43.2016.5.02.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. O Regional concluiu, com base na cláusula 92ª da CCT 2013/2015 e na cláusula 94ª da CCT 2015/2017, que, no período compreendido entre 1°/7/2013 e 19/4/2016, é devida a integração dos valores recebidos a título de gorjeta nas demais verbas do contrato de trabalho, observando os limites impostos pela norma coletiva. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 7º, XXVI, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002003-43.2016.5.02.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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