- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001609-51.2016.5.02.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS . O Tribunal de origem, soberano no exame da prova produzida, verificou que a reclamante estava subordinada aos prepostos da 1ª reclamada, sua efetiva empregadora, e executava tarefas correlatas à operacionalização de contas a receber de empresas clientes, não se inserindo na atividade essencial do tomador de serviços. A decisão recorrida, da forma como posta, está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, que verificou a ausência de subordinação direta ao tomador de serviços, razão pela qual não se vislumbra violação dos arts. 9º da CLT; e 373, II , e 731 do CPC ou contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001609-51.2016.5.02.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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