JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001609-51.2016.5.02.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001609-51.2016.5.02.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS . O Tribunal de origem, soberano no exame da prova produzida, verificou que a reclamante estava subordinada aos prepostos da 1ª reclamada, sua efetiva empregadora, e executava tarefas correlatas à operacionalização de contas a receber de empresas clientes, não se inserindo na atividade essencial do tomador de serviços. A decisão recorrida, da forma como posta, está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, que verificou a ausência de subordinação direta ao tomador de serviços, razão pela qual não se vislumbra violação dos arts. 9º da CLT; e 373, II , e 731 do CPC ou contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001609-51.2016.5.02.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021258-87.2015.5.04.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional consignou que o conjunto probatório carreado aos autos não ampara o pedido de formação de vínculo de emprego com o segundo reclamado, tomador dos serviços. Ademais, concluiu a Corte a quo que as atividades da reclamante não se enquadram naquelas dos bancos e das financeiras, mas nas atividades diretamente ligadas ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre a primeira …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-11.2015.5.01.0042

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Segundo o Tribunal de origem, a relação mantida entre as partes não era permeada por subordinação jurídica, exsurgindo da prova produzida e do depoimento pessoal do reclamante a natureza autônoma da prestação de serviços. Logo, diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não se cogita em violação dos arts. 2º, 3º, 9º, 818 da CLT e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-08.2017.5.01.0421

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em ofensa aos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, na medida em que o Regional promoveu adequada distribuição do ônus da prova. Além disso, a Corte de origem, com base nas provas oral e documental produzidas nos autos, concluiu que não restaram configurados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamante, porquanto ausente o pressuposto da subordinaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-32.2017.5.02.0714

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação . Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Supe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000427-08.2016.5.02.0464

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante era subordinado às empresas prestadoras de serviço, de maneira que não há que se falar em reconhecimento de vínculo com a primeira reclamada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.