JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021258-87.2015.5.04.0201

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021258-87.2015.5.04.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional consignou que o conjunto probatório carreado aos autos não ampara o pedido de formação de vínculo de emprego com o segundo reclamado, tomador dos serviços. Ademais, concluiu a Corte a quo que as atividades da reclamante não se enquadram naquelas dos bancos e das financeiras, mas nas atividades diretamente ligadas ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre a primeira reclamada e o segundo reclamado . Diante desse contexto, decidir de maneira diversa, que as atividades realizadas pela reclamante estavam ligadas à atividade fim dos tomadores, encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021258-87.2015.5.04.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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