JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010316-60.2021.5.18.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0010316-60.2021.5.18.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu que o reclamante não faz jus à incidência de comissões sobre o valor das vendas efetuadas a prazo, pois, há registro de que havia norma interna da empresa reclamada disciplinando o assunto e afastando a incidência de comissão sobre os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, razão pela qual deve prevalecer o entendimento de que não incidem comissões sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010316-60.2021.5.18.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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