Agravo 0100218-16.2022.5.01.0227
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DEVIDAS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. O entendimento prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que, em regra, as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas fei…