JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000091-32.2021.5.02.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo 1000091-32.2021.5.02.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE COMISSÕES SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não faz jus à incidência de comissões sobre o valor das vendas efetuadas a prazo, pois há registro de que havia previsão contratual disciplinando o assunto e afastando a incidência de comissão sobre os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, razão pela qual deve prevalecer o entendimento de que não incidem comissões sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000091-32.2021.5.02.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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