JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-31.2020.5.02.0079

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-31.2020.5.02.0079, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16. 1. A jurisprudência desta Corte tem sido formada no sentido de que a percepção do adicional de periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis só é devida quando inobservados os limites de volume constantes do Quadro 1 da NR-16. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1. 2. Do quadro fático constante do acórdão regional extrai-se que não só os limites foram observados, como também as instalações físicas da reclamada foram feitas em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis. 3. Solucionada a lide nos termos supramencionados, deve ser confirmada a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000765-31.2020.5.02.0079. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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