- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0002183-81.2013.5.03.0097, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA . 1 - A Sexta Turma do TST, após o retorno dos autos do STF, deu provimento ao recurso de revista interposto pela CEMIG Distribuição S.A., aplicando a tese vinculante do STF, para reconhecer a licitude da terceirização. Julgou improcedente o pedido de isonomia salarial e demais pleitos decorrentes, com a manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços e a determinação de retorno dos autos à Vara de origem, a fim de examinar a incidência das normas coletivas dos eletricitários sob a ótica do enquadramento sindical das empregadoras do reclamante . 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o reclamante sustenta que houve omissão no julgado, visto que " deixou de se pronunciar quanto aos pedidos iniciais não decorrentes da terceirização ". 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca do escopo da reforma da condenação da tomadora de serviços, lastreada no princípio da isonomia, e a impossibilidade de se conferir ao reclamante os mesmos benefícios previstos nas normas coletivas aplicáveis aos empregados da concessionária de serviços públicos. Logo, não houve a exclusão das demais verbas deferidas decorrentes do vínculo com as empregadoras do reclamante . 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002183-81.2013.5.03.0097. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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