JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010159-89.2016.5.03.0112

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0010159-89.2016.5.03.0112, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTRAS. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.429/2017 E À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. LEITURISTA. ISONOMIA INDEFERIDA. 1 - A Sexta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista das embargantes, declarou a licitude da terceirização e julgou improcedentes os pedidos decorrentes, inclusive o de isonomia, sem, contudo, referir-se à responsabilidade subsidiária. 2 - Registre-se que, embora no acórdão embargado tenha sido aplicado o entendimento anterior da relatora sobre a isonomia, não há como seguir no debate nesse particular por se tratar de embargos de declaração das reclamadas, que não questionam esse tópico. 3 - Embargos de declaração que se acolhem para suprir omissão, complementando o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010159-89.2016.5.03.0112. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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