JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005142-95.2012.5.12.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0005142-95.2012.5.12.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ISONOMIA. No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante. Devem ser acolhidos os embargos de declaração da reclamante para prestar esclarecimentos. Primeiramente, não cabe ao TST imprimir efeito modulatório a tese vinculante do STF. Nesse particular, não haveria como acolher a pretensão da reclamante nesta Corte Superior. Constou na petição inicial o pedido sucessivo de isonomia com base na OJ nº 383 da SBDI-1 (aplicação analógica do art. 12, a, da Lei 6.019/1974). No acórdão do TRT foi reconhecida a licitude a terceirização e julgado improcedente o pedido sucessivo de isonomia, estando consignado que " Na esteira do entendimento consolidado na OJ n° 383 da SDI do TST, a aplicação analógica do disposto na alínea ' a' do art. 12 da Lei n° 6.019/74 deve estar condicionada à isonomia dos serviços prestados pelos terceirizados e aqueles contratados pelo tomador dos serviços, situação, todavia, diversa da que emerge da instrução processual, onde não há evidências da similitude das funções exercidas " . No caso concreto, não há terceirização irregular e também, segundo o TRT, não há exercício de funções idênticas que justifiquem a pretensão de isonomia (Súmula nº 126 do TST). Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado e prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, não se conhecendo do recurso de revista da reclamante quanto ao tema da isonomia. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005142-95.2012.5.12.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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