- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Embargos em Recurso de Revista 0277700-98.2009.5.02.0090, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONSTÂNEA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) instituído pela Caixa Econômica Federal implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, razão por que não é devido o pagamento da multa de 40% do FGTS ou do aviso-prévio, que é cabível somente na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do art. 894, § 2º, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0277700-98.2009.5.02.0090. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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