- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0001000-37.2013.5.15.0034, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O(SDI-1)GMEV/lfg/FR/csn/izAGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 270 E 356 DA SBDI-1 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO TURMÁRIA EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.I. Não se mostram admissíveis os embargos fundados em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nos 270 e 356 da SBDI-1 do TST, pois a decisão da Turma Julgadora, no sentido de que a adesão espontânea e sem vício do consentimento do reclamante ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) da Caixa Econômica Federal não gera direito ao pagamento de multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, por não se tratar de hipótese de despedida imotivada, está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, § 2º, da CLT.II. Ademais, ainda que se avance para o exame das apontadas contrariedades, constata-se que OJ nº 361 da SBDI-1 do TST é impertinente, pois trata de caso em que “o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação”, situação diversa da consignada no acórdão embargado, em que constatada a extinção do contrato de trabalho. Do mesmo modo, a OJ nº 270 da SBDI-1 do TST trata da eficácia liberatória constante da quitação decorrente de PDV em relação às parcelas e valores consignadas em recibo, discussão estranha à debatida no acórdão turmário, em que se analisou o pedido de pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio pela adesão espontânea do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria da CEF. No mesmo sentido, julgados desta SBDI-1 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001000-37.2013.5.15.0034. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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