- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022700-59.2009.5.06.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional ao analisar a presente questão consignou que o ora agravante não logrou demonstrar que o imóvel em discussão configurava bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990. Assim sendo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista - referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família - possui natureza infraconstitucional, contexto que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2 º da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022700-59.2009.5.06.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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