JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022700-59.2009.5.06.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022700-59.2009.5.06.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional ao analisar a presente questão consignou que o ora agravante não logrou demonstrar que o imóvel em discussão configurava bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990. Assim sendo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a matéria debatida no recurso de revista - referente à ausência de demonstração de que o bem constrito configuraria bem de família - possui natureza infraconstitucional, contexto que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2 º da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022700-59.2009.5.06.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002098-14.2014.5.09.0091

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE IMÓVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-31.2012.5.04.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA – CONFIGURAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA – MATÉRIA FÁTICA – DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. Na hipótese dos autos, o TRT de origem, ao analisar o presente tema, consignou expressamente que não há “nos autos quaisquer provas de que o mencionado imóvel sirva de residência ao referido sócio e da sua família, cujo encargo processual a ele incumbe”. Assim, tem-se que a Co…

Agravo Interno 0010033-77.2018.5.15.0098

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. A Corte Regional, ao analisar a presente questão, consignou que o bem objeto da constrição não é o único de propriedade do executado, ora agravante, sendo tal circunstância, inclusive, incontroversa nos autos. Além disso, o TRT de origem deixa claro que não há “qualquer empecilho” para que os outros bens “sejam utili…

Agravo Interno 0002568-81.2014.5.02.0045

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que não restou comprovada a condição de bem de família do imóvel, destacando que “Não há prova de que o imóvel sedie o núcleo familiar do co-executado”, bem como que “o exequente produziu contraprova no sentido …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059100-57.2005.5.15.0133

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante delineado no acórdão regional, os imóveis penhorados constituem bens de família, à luz da Lei n° 8.009/90, estando, portanto, protegidos pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Com efeito, o Tribunal Regional consignou, a partir da prova documental, que os executados residem nos imóveis em questão. Ademais, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.