JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011229-83.2017.5.15.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011229-83.2017.5.15.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. O juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito (artigos 765 da CLT, 370 e parágrafo único, do CPC/2015). Verifica-se que o indeferimento da realização de perícia ambiental deu-se em razão do magistrado singular haver considerado que o laudo médico produzido nos autos era suficiente para a análise da controvérsia. Não se constata, portanto, ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. ACIDENTE DO TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o reclamante não agiu com culpa exclusiva para a ocorrência do acidente do qual foi vítima. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos do acórdão regional. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011229-83.2017.5.15.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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