JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000206-29.2017.5.02.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1000206-29.2017.5.02.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONSTATADA INCAPACIDADE LABORAL. No caso, o acórdão desta Turma registrou que "o exercício da função desempenhada pela reclamante (bancária - operadora de caixa) contribuiu para o surgimento da doença profissional (Síndrome Burnout ), considerando que o empregador tem o controle sobre a estrutura empresarial e o trabalho desenvolvido, tem-se por aplicável a culpa do contratante". Quanto ao pedido de danos materiais , tanto a decisão de origem quanto o TRT indeferiram o pleito de dano material, com fundamento de que não há registro nos autos de que tenha havido a perda parcial ou permanente da capacidade laborativa a ensejar a contraprestação pecuniária na modalidade pensão mensal ou parcela única. Dessa forma, mantem-se a conclusão de que somente a parte da sentença que deferiu os danos morais deve ser restabelecida. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000206-29.2017.5.02.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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