JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000133-21.2012.5.02.0073

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000133-21.2012.5.02.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. QUADRO DEPRESSIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA TÉCNICA. NEXO DE CAUSALIDADE CORROBORADO PELAS PROVAS TRANSCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSIDERAÇÃO DA CONCAUSALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENSÃO MENSAL. De fato, esta Turma, após constatar a existência de doença do trabalho total e permanentemente incapacitante, com nexo de concausalidade ligada às atividades desempenhadas, condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da reclamante. Contudo, em casos de existência de nexo concausal, mesmo nas hipóteses de incapacidade total e permanente do empregado, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se firmando no sentido de que a reparação por danos materiais não é devida de maneira integral pelo ofensor. Em se tratando de concausa, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma. Quanto à alegada omissão de análise da concausa para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, não se verifica a existência do vício apontado. Isso porque o acórdão embargado desta Turma explicitamente traz fundamentação, à fl. 842, que revela ter sido a existência de concausa considerada como um dos parâmetros de fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado , para estabelecer que a pensão é devida na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor da última remuneração da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000133-21.2012.5.02.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000234-28.2010.5.02.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. OBSERVÂNCIA DO FATOR CONCAUSALIDADE PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Restou incontroverso no acórdão regional que a reclamante sofreu redução em 35% da capacidade laborativa, de forma que esta egrégia Corte, levando em consideração a concausalidade, fixou o percentual de 17,5% para a indenização por dano material. I…

Embargos de Declaração 1000206-29.2017.5.02.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONSTATADA INCAPACIDADE LABORAL. No caso, o acórdão desta Turma registrou que "o exercício da função desempenhada pela reclamante (bancária - operadora de caixa) contribuiu para o surgimento da doença profissional (Síndrome Burnout ), considerando que o empregador tem o controle sobre a estrutura empresarial e o trabalho desenvolvido, tem-se por aplicável a cul…

Agravo de Instrumento 0000402-73.2013.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO VITALÍCIO. O Tribunal Regional concluiu que, embora o laudo pericial não tenha verificado a existência de concausa entre a patologia que acometeu a reclamante, no caso, depressão, e a atividade laboral exercida no banco reclamado, ficou evidente dos depoimentos das testemunhas trazidas aos autos, que comprovaram a existência de …

Embargos de Declaração 0002345-83.2016.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA 1 - Foi reconhecida a transcendência da matéria, na forma autorizada pelo art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT (critério "e outros") e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts…

Embargos de Declaração 0002390-53.2017.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Do acórdão embargado consta a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, pois, conforme esclarecido "o Tribunal Regional, com base nas conclusões do laudo pericial, consignou que ficou ' configurado o nexo de concausalidade entre a patologia da autora e as atividades realizadas para a empresa e a incapacidade parcial e temporária da autora em 25%, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.