- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000064-17.2013.5.04.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE . ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Hipótese em que o TRT manteve a decisão do Juízo de origem que determinou a inclusão, no polo passivo da execução, de sócio da empresa executada, mediante desconsideração da personalidade jurídica, sem a instauração do incidente previsto na lei . Ocorre que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica , instituto cuja aplicação ao Processo do Trabalho foi inicialmente regulamentada pela IN 39/2016 do TST e que, posteriormente, foi positivado no texto da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017, com a inclusão do art. 855-A, passou a ser tida como medida legal prévia e necessária à atividade judicial de ingresso no patrimônio dos sócios da empresa executada . Assim, o procedimento previsto pela lei consubstancia verdadeira garantia do executado de que não poderá ter seu patrimônio expropriado sem a observância de sua adoção , de modo que a determinação, nos moldes em que efetivada no caso, ofendeu o devido processo legal previsto na Constituição Federal . Ofensa ao art. 5 . º, LIV, da CF, caracterizada . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000064-17.2013.5.04.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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