- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000554-23.2014.5.03.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE COM MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Hipótese em que o TRT manteve a decisão do Juízo de origem que declarou a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica então realizada no feito e dos atos a ela posteriores, determinando a instauração do incidente previsto na lei, porém, com manutenção da penhora de bem imóvel de propriedade do sócio executado . Ocorre que o procedimento previsto pela lei consubstancia verdadeira garantia do executado de que não poderá ter seu patrimônio expropriado sem a observância de sua adoção, independentemente da determinação de suspensão do processo prevista no art. 855-A, §2º, da CLT. Assim, a nulidade da decisão que incluiu os sócios da devedora no polo passivo da execução também deveria abranger a penhora sobre o imóvel do sócio, de modo que a manutenção da constrição contraria o devido processo legal previsto na Constituição Federal. Ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000554-23.2014.5.03.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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