JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004606-37.2015.5.12.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004606-37.2015.5.12.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que " diante da prova testemunhal, somada ao fato de que a reclamante percebia gratificação equivalente a 50% e até 80% do valor do seu salário base, entendo que restou suficientemente caracterizado o desempenho do cargo de confiança, pelo que reputo o obreiro estava inserto na exceção do art. 224, § 2º, da CLT e sujeito à jornada de 8 horas ". Conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que contraria a Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS VARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Assim como decidiu o Tribunal Regional, a jurisprudência uniforme nesta Corte é no sentido de que o fato dos cartões-ponto apresentarem pequenas variações de horário não é suficiente para atrair a aplicação da Súmula 338, III, do TST, sendo da reclamante o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004606-37.2015.5.12.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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