JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-76.2019.5.15.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-76.2019.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. As razões do presente agravo se encontram completamente dissociadas das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, não preenchendo o requisito da regularidade formal, o que as torna manifestamente inadmissíveis, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. De fato, no apelo principal se debatia sobre a limitação das progressões até o início da vigência do PCCS/2008, enquanto no presente agravo a reclamada trata de suposta compensação com as progressões concedidas por acordos coletivos, da inviabilidade de concessão das promoções ao empregado que atingir a última referência salarial, e, ainda, de suposta inclusão de rubricas indevidas, questões que não foram em nenhum momento debatidas na presente execução. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010061-76.2019.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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