JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-03.2012.5.05.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-03.2012.5.05.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA . 1. As razões do presente agravo se encontram completamente dissociadas das razões do recurso de revista e parcialmente dissociadas das razões do agravo de instrumento, não preenchendo o requisito da regularidade formal, o que as torna manifestamente inadmissíveis, por desatenção ao princípio da dialeticidade, bem como por incidir em inovação recursal. 2. De fato, nas razões recursais do recurso de revista, a parte debatia sobre a limitação das progressões até o início da vigência do PCCS/2008. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a parte cometeu inovação recursal, ao acrescentar insurgência relacionada à suposta necessidade de compensação com as progressões concedidas por acordos coletivos. 4. Por fim, nas razões do agravo, requer suposta compensação com as progressões concedidas por acordos coletivos e alega renúncia ao enquadramento por meio da apresentação do 'termo de não aceite', deixando definitivamente de discutir a matéria originalmente devolvida no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000255-03.2012.5.05.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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