JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010184-32.2017.5.15.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0010184-32.2017.5.15.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. No tocante à compensação, restaram claras as razões no acórdão embargado, em que restou exaustivamente esclarecido que a matéria ora debatida já se encontra pacificada pela Súmula 109 do TST, sem nenhuma peculiaridade que pudesse justificar a sua não aplicação. Inexistentes, pois, os vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010184-32.2017.5.15.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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