JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020111-90.2015.5.04.0406

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020111-90.2015.5.04.0406, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA O acórdão recorrido registrou expressamente que as provas produzidas, especialmente pericial e documental, foram suficientes para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado a existência de elementos suficientes para a prestação jurisdicional. Nesse cenário, em face da suficiência do conjunto probatório dos autos, não há de se falar em violação dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, 794 da CLT e 369 do CPC. Ademais, descabe cogitar de r de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, haja vista que a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas carreadas. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consignou não se poder falar em prescrição, considerando a natureza continuada da lesão - perda auditiva-, a data da extinção do contrato de trabalho do reclamante, a data de distribuição da presente ação e data da consolidação das lesões, uma vez adotados os entendimentos consubstanciados nas Súmulas nº 230 do STF e 278 do STJ e a previsão do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 206, § 3º, V, do Código Civil e 818 da CLT, razão por que a alegação não apresenta o necessário prequestionamento, nos temos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . O acórdão recorrido consignou que o reclamante possui interesse recursal, haja vista a determinação, na sentença, de condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal e vitalícia e a previsão contida no art. 950, parágrafo único. Em que pese a insurgência recursal manifestada pela parte, verifica-se que o recurso de revista não observou o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, não tendo o a reclamado demonstrado de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), teria incorrido em violação dos arts. 141, 492 e 966 do CPC, não se podendo depreender do trecho indicado tenha o julgador proferido decisão de natureza diversa da pedida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DANOS MORAL E MATERIAL. Consoante registrado no acórdão recorrido, "as condições de trabalho na reclamada contribuíram para o agravamento da enfermidade enfrentada pelo reclamante, nos percentuais medicamente reconhecidos. A situação decorreu de exposição permanente ao risco físico, ruído, por mais de 27 anos, com fornecimento insuficiente de EPI's, ausência de fiscalização, ausência de revezamento na função exercida (montador) e intervalos insuficientes, evidenciando-se que a reclamada não observou as normas de segurança por si impostas". Nesse cenário, tendo a Corte de origem consignado a existência de conduta ilícita da reclamada, bem como do nexo causal entre tal conduta e o dano sofrido pelo reclamante, somente mediante nova incursão no acervo fático-probatório seria possível dissentir da conclusão do acórdão recorrido, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. De acordo com jurisprudência desta Corte, a revisão do valor da indenização arbitrada aos danos morais somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observa no caso concreto, pois a indenização de R$ 13.000,00 foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a gravidade do dano, o grau de culpa ou dolo do agente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Já no que se refere à indenização por danos materiais, arbitrado em no valor de R$ 67.150,00, observa-se que foi aplicado o percentual de concausalidade na redução da capacidade funcional sobre a última remuneração, de 12,05%, bem como, por ter sido o pagamento calculado em parcela única, foi considerado o deságio da capitalização, abatendo-se 15% do valor dos danos materiais. Dessa forma, também quanto aos danos materiais, não merece reparos o acórdão recorrido. Incólumes os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante, embora beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistido por advogado credenciado junto ao sindicato de sua categoria, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020111-90.2015.5.04.0406. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017352-08.2014.5.16.0002

8ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais reconheceu o nexo causal da doença co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112600-92.2008.5.15.0081

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral resultou do entendimento de que, conquanto não caracterizada a incapacidade laboral, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o reclamante já apresentava perda auditiva por ocasião da…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0088000-56.2009.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA DO EMPREGADOR. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que não conheceu do seu Recurso de Revista. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, afirmado que " as atividades desenvolvidas pelo reclamante causaram dano irreversível, diante das condições de trabalho impostas ao long…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020008-40.2016.5.04.0021

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. Caso em que o Tribunal Regional analisou de forma clara e fundamentada a documentação juntada pela reclamada, tendo concluído que as planilhas apresentadas não continham informações específicas sobre o tipo de produto ou setor que seriam capazes de demonstrar o acerto ou desacerto do pagam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0285300-65.2005.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e materiais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.