- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011266-54.2020.5.15.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL. HOMICÍDIO PERPETRADO POR COLEGA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. Os autores não logram comprovar a viabilidade do recurso de revista denegado. A Corte de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção quanto à ausência de responsabilidade subjetiva do empregador no infortúnio - homicídio de empregado por seu colega, mediante golpe de faca, em alojamento mantido pela empresa. Assinalou que o incidente não decorreu de atividades laborais, não teve testemunhas, não decorreu de incúria da reclamada quanto à segurança de seus empregados, bem como que " os autos do inquérito policial foram arquivados ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de ação penal ". Entendimento diverso quanto ao contexto fático-probatório dos autos demandaria revaloração obstada em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011266-54.2020.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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