- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 0000121-31.2020.5.09.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO I- AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. PRESCRIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVELIA. FGTS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos tópicos, as agravantes não impugnam todos os fundamentos erigidos na decisão agravada,o que torna inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRAS E SUGARS LTD E WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED E OUTRAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento, uma vez que os recursos de revista não atenderam ao disposto no art. 896 da CLT. Agravos a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-31.2020.5.09.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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