JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-51.2014.5.12.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-51.2014.5.12.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BESC. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face da possível violação ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a sétima e a oitava horas foram contratadas desde o início do pacto laboral mantido com o BESC , implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL S.A. X EMPREGADO CONTRATADO PELO BESC. O Tribunal Regional assentou que paradigma e paragonada estão vinculados a planos de carreira distintos, uma vez que " a situação jurídica deles é distinta, pois o autor preferiu continuar atrelado ao PCS do BESC, enquanto que o paradigma é egresso originário do Banco do Brasil. Desse modo, o autor e paradigma não são regidos pelo mesmo regulamento de pessoal (ou PCS), sendo inviável a possibilidade jurídica de estender a um as disposições do outro, consoante o entendimento do item II da Súmula nº 51 do TST ". Ileso portando os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. O Tribunal Regional com fundamento na regra de distribuição do ônus da prova e no princípio da persuasão racional entendeu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o " tratamento discriminatório alegado por ter optado em permanecer vinculado ao regulamento do BESC ou de ser coagido à aderir à estrutura salarial do Banco do B rasil". Assim, a pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante não se encontra patrocinado por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que afasta os honorários de advogado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BESC. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade quando o Regulamento de Pessoal do BESC previa que a concessão não era automática, respeitado o limite de vagas fixado pela Diretoria Executiva. 2. Em relação àpromoção por antiguidade,a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que não há cláusula que assegure o pagamento de uma multa convencional por mês, tratado pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incidência da Súmula 23/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000129-51.2014.5.12.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-96.2017.5.12.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO BESC. OPÇÃO PELO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das diferenças salariais pela integração do tempo de serviço prestado ao BESC, sob o fundamento de que a própria autora alegou na peça de ingresso que , em 1º/11/2012 , fez…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000423-07.2014.5.04.0721

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA NÃO ADMITIDO - PROMOÇÃOES POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA OBJETO DE INSURGÊNCIA. ART 896, §1º-A, CLT LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000306-96.2014.5.02.0254

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A respeito da preliminar de nulidade suscitada pela reclamada, a discussão sobre a equiparação salarial foi limitada nos autos à validade dos critérios estabelecidos no PCAC/2007, conforme tese defendida pela reclamada em contestação e no recurso de revista anteriormente interposto. Assim, não caberia o exame em embargos de declaração das disposições do ACT …

Agravo Interno 0002895-88.2010.5.12.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PORANTIGUIDADE. CONCESSÃO RESTRITA A CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. I. Diante da possível violação do art. 461, § 3º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020993-29.2014.5.04.0522

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE A PARTIR DE 2007. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir as promoções por antiguidade referente aos anos de 2008 a 2014. A delimitação do acórdão regional evidencia que a reclamada não demonstrou a ausência do preenchimento dos requisitos necessários à promoção pelo autor. A jurisprudência prev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.