- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-51.2014.5.12.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BESC. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face da possível violação ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a sétima e a oitava horas foram contratadas desde o início do pacto laboral mantido com o BESC , implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO DO BRASIL S.A. X EMPREGADO CONTRATADO PELO BESC. O Tribunal Regional assentou que paradigma e paragonada estão vinculados a planos de carreira distintos, uma vez que " a situação jurídica deles é distinta, pois o autor preferiu continuar atrelado ao PCS do BESC, enquanto que o paradigma é egresso originário do Banco do Brasil. Desse modo, o autor e paradigma não são regidos pelo mesmo regulamento de pessoal (ou PCS), sendo inviável a possibilidade jurídica de estender a um as disposições do outro, consoante o entendimento do item II da Súmula nº 51 do TST ". Ileso portando os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. O Tribunal Regional com fundamento na regra de distribuição do ônus da prova e no princípio da persuasão racional entendeu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o " tratamento discriminatório alegado por ter optado em permanecer vinculado ao regulamento do BESC ou de ser coagido à aderir à estrutura salarial do Banco do B rasil". Assim, a pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante não se encontra patrocinado por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que afasta os honorários de advogado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BESC. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade quando o Regulamento de Pessoal do BESC previa que a concessão não era automática, respeitado o limite de vagas fixado pela Diretoria Executiva. 2. Em relação àpromoção por antiguidade,a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que não há cláusula que assegure o pagamento de uma multa convencional por mês, tratado pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incidência da Súmula 23/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000129-51.2014.5.12.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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