JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011654-13.2016.5.03.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011654-13.2016.5.03.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional contraria a Súmula 340 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, cumprida a jornada de 40 horas semanais, de segunda a sexta, e não havendo labor aos sábados, aplica-se o divisor 200 para fins de cálculo das horas extras, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 431 do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, especificamente se a parte da remuneração variável na forma de prêmios pode ser considerada como comissões, para efeito de cálculo das horas extras. A moldura fática que se extrai do acórdão do TRT não deixa dúvida de que houve pagamento efetuado a título de prêmio, o qual se difere das comissões propriamente ditas, que dependem de vendas de produtos ou serviços do empregador, enquanto os prêmios estão relacionados ao desempenho pessoal, cumprimento de metas e à boa produtividade do empregado. Sobre a matéria controvertida nos autos entende-se que a comissão, regra geral, é a contrapartida salarial, muitas vezes a única contrapartida pelo trabalho, a qual varia na exata proporção das unidades de serviços realizadas, respeitada sempre a percepção do salário mínimo mensal. Essas características da comissão - que permitem possa ela compor o salário-base e ser a única parcela paga (hipótese dos comissionistas puros) - não são compartilhadas pelo prêmio, pois este gratifica o atingimento de uma meta relacionada a um tempo de trabalho, sem correspondência direta com a unidade de trabalho realizado. Desse modo, não se pode reconhecer que os prêmios - resultado do alcance de metas - tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos, para efeito de contraprestação às horas relativas ao trabalho extraordinário. Precedentes do TST. Tal como proferida, a decisão regional incide em contrariedade à Súmula 340 do TST e OJ 397 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou incontroverso nos autos o fato de o reclamante trabalhar de segunda a sexta-feira, com uma jornada de oito horas, conforme parâmetros estabelecidos pelo TRT para apuração das horas extras. Todavia, pautando-se em previsão da norma coletiva de que o sábado era considerado dia útil não trabalhado, o Tribunal Regional determinou a aplicação do divisor 220 para apurar o valor do salário-hora do reclamante. Ademais, pelo que se extrai do acórdão do TRT, a norma coletiva não tratava especificamente sobre o divisor de horas extras. Por sua vez, a Súmula 431 do TST estabelece que ao trabalhador sujeito à jornada de oito horas , de segunda a sexta-feira, caso dos autos, totalizando 40 horas semanais, deve ser utilizado o divisor 200 para fins de cálculo do salário-hora A carga horária semanal efetivamente trabalhada é a que deve ser considerada para se chegar ao correto número a ser adotado, motivo pelo qual o divisor 220 restringe-se aos empregados que realmente trabalham 44 horas por semana, sendo irrelevante a jornada que a empresa poderia vir a exigir de seus empregados e que, por liberalidade, não o fez. Precedentes do TST. Tal como proferida, a decisão regional contraria a Súmula 431 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011654-13.2016.5.03.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010906-68.2015.5.01.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO AOS SÁBADOS E DOMINGOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. PREV…

Agravo 0020917-13.2014.5.04.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. A Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST consagrou entendimento nos autos do E-RR-445-46.2010.5.04.0029, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, de que os prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica distinta das comissões pagas aos trabalhadores, não se submetendo, portanto, à disciplina da …

Agravo 0001929-75.2017.5.09.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011066-11.2018.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 . Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 340 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-81.2017.5.03.0059

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional, soberano no contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu que a jornada do autor ultrapassa o limite de 44h semanais. Diante dessa premissa fática consignada pelo Tribunal a quo , correta a adoção do divisor 220, razão pela qual a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. PARTE VARIÁVEL DA REMU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.