JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-77.2011.5.04.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-77.2011.5.04.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Em se tratando de demanda envolvendo entidade de previdência privada, o Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, a sentença proferida em 13/12/2011, ao contrário do afirmado pela recorrente, é de mérito, tendo ela analisado, inclusive, pedido relativo ao CTVA e à condenação solidária das reclamadas. Logo a competência é desta Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. SALDAMENTO REG-REPLAN. QUITAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. CTVA NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Deve ser confirmada a ordem de obstaculização, nos temas em epígrafe, pois o recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, de fato, não atendeu aos requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. TRANSAÇÃO. REG/REPLAN. ATO JURÍDICO PERFEITO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Deve ser confirmada a ordem de obstaculização, nos temas em epígrafe, pois o recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, de fato, não atendeu aos requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA FUNCEF E DA CEF (ANÁLISE EM CONJUNTO DA MATÉRIA EM COMUM). RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PROVIDOS. Ante a possível violação do art. 6º da LC 108/2001 e divergência jurisprudencial nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, devem ser processados os respectivos recursos de revista, neste tema. Agravos de instrumento conhecidos e providos. IV - RECURSOS DE REVISTA DA FUNCEF E DA CEF, INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. (ANÁLISE EM CONJUNTO DA MATÉRIA EM COMUM). FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto do trabalhador quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. Recursos de revista conhecidos e providos. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Deve ser confirmada a ordem de obstaculização nos temas em epígrafe, pois o recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, de fato, não atendeu aos requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ABONOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001057-77.2011.5.04.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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