JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001880-80.2016.5.02.0062

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 1001880-80.2016.5.02.0062, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS APLICÁVEL. PROVIMENTO. Constatada contradição na parte dispositiva do v. acórdão embargado , quanto ao adicional de horas extraordinárias aplicável, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração do reclamante para sanar o erro, sem necessidade de imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modificativo . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001880-80.2016.5.02.0062. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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