JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-07.2015.5.12.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-07.2015.5.12.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incorreção do nome da parte recorrente na peça recursal constitui defeito que não obsta o exame do apelo, especialmente quando os demais dados alusivos ao processo estejam corretos e quando não demonstrado prejuízo à parte adversa, não havendo de se falar em ilegitimidade de parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-07.2015.5.12.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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