JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-21.2017.5.10.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-21.2017.5.10.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual verifica-se a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT. 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRENTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL. O entendimento da jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, a incorreção do nome da parte recorrente na peça recursal, trata-se de defeito que não obsta o exame do apelo, especialmente quando os demais dados alusivos ao processo estão corretos e quando não demonstrado prejuízo à parte adversa, não havendo de se falar em ilegitimidade de parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000928-21.2017.5.10.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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