JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-92.2011.5.04.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-92.2011.5.04.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS PELA CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO COMISSIONADO EM SUA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO - CTVA - DIFERENÇAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Para o preenchimento do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige-se a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte reclamada transcreveu da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS PELA CONSIDERAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO DE CONFIANÇA/CARGO COMISSIONADO E CTVA EM SUA BASE DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se sentido de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, levada a efeito com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da CEF, consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (art. 468 da CLT). Isso porque as vantagens expressas em normas regulamentares incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, constituindo direito adquirido, de modo que, eventual revogação ou alteração prejudicial destas regras somente possui o condão de alcançar novos contratos. É o que dispõe a Súmula 51, I, do TST, aplicável ao caso. Precedentes. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da alteração promovida no cálculo das vantagens pessoais, as quais passaram a ser calculadas sem que as parcelas "cargo em comissão" e CTVA fossem consideradas na sua base de cálculo. III. O referido entendimento está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REAJUSTE DE 5% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS DAS PARCELAS SALÁRIO-PADRÃO, COMISSÃO DE CARGO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COM A REDUÇÃO DA PARCELA CTVA. NÃO CONHECIMENTO. I . A parcela CTVA destina-se a complementar a remuneração do empregado que exerce função gratificada ou cargo comissionado, nos casos em que aquela for inferior ao valor do piso de referência de mercado, ou seja, é variável, oscilando de modo a garantir que a remuneração não fique aquém do piso de referência de mercado. A Constituição da República (art. 7º, XXVI) reconhece validade às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, consagrando o princípio da autonomia privada da vontade coletiva. Portanto, cabe ao Poder Judiciário proteger o avençado entre as partes, notadamente quando não se constata ofensa a preceitos de ordem pública, hipótese dos autos. II . Nesse contexto, não há como refutar a validade do acordo coletivo que excluiu o CTVA da incidência do reajuste de 5% (cinco por cento) concedido em 1º/09/2002. Precedentes. III . Tampouco merece conhecimento o recurso de revista quanto ao pedido de reconhecimento da ilegalidade na "compensação" dos aumentos das parcelas salário-padrão, comissão de cargo e adicional por tempo de serviço com a redução da parcela CTVA. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o valor do CTVA, por sua própria natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo ser até mesmo suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado. Precedentes. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Para o preenchimento do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige-se a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito. III . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001074-92.2011.5.04.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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