JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000640-80.2022.5.02.0374

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 1000640-80.2022.5.02.0374, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CARGO COMISSIONADO' E ' CTVA' NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Discute-se nos autos o direito da reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado e da CTVA no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. Consta do acórdão embargado a existência de adesão livre à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vícios de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na sua Súmula nº 51, item II, a adesão da autora à Estrutura Salarial Unificada de 2008 importa renúncia aos direitos previstos no PCS de 1998, não sendo devidas as diferenças pretendidas a título de vantagens pessoais. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000640-80.2022.5.02.0374. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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