- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001003-85.2021.5.02.0444, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. No caso, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que ausente prova robusta quanto à caracterização de que se tratava de contrato de prestação de serviços a ensejar a responsabilidade subsidiária pretendida. Como se vê, a decisão regional registrou a presença de todos os elementos previstos na OJ nº 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, de seguinte teor: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora" . Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001003-85.2021.5.02.0444. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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