JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0016420-49.2021.5.16.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0016420-49.2021.5.16.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. SÚMULA Nº 363 DO TST. NULIDADE E EFEITOS. No caso, o Regional rejeitou a preliminar de incompetência ratione materiae sob o fundamento de que o reclamante ingressou nos quadros de pessoal do Município para exercer a função de auxiliar operacional de serviços diversos sem submeter-se a concurso público, fixando a premissa de que a relação jurídica estabelecida era nula desde o nascedouro, ante a inobservância do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sob pena de nulidade do ato, e com acerto invocou as disposições da Súmula nº 363 do TST. Ocorre, todavia, que o Tribunal Regional não expendeu nenhuma fundamentação acerca da natureza administrativa da relação em debate, hipótese que atrairia em tese a competência da Justiça Comum. Assim, se a parte não suscitou o debate dessa questão no momento processual oportuno, está preclusa a pretensão de fazê-lo nesta fase processual (Súmula nº 297, I, do TST). Diante desse quadro, prevalece o entendimento de que, em caso de contratação declarada nula, na forma da Súmula nº 363 do TST, aflora competente esta Justiça Especializada para dirimir a questão e fixar os efeitos da declaração de nulidade da relação havida. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016420-49.2021.5.16.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0016956-48.2021.5.16.0014

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. SÚMULA Nº 363 DO TST. NULIDADE E EFEITOS. No caso, o Regional rejeitou a preliminar de incompetência ratione materiae sob o fundamento de que o reclamante ingressou nos quadros de pessoal do Município sem submeter-se a concurso público, fixando a pre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016614-49.2021.5.16.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO . SÚMULA Nº 363 DO TST. NULIDADE E EFEITOS . No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência ratione materiae sob o fundamento de que o reclamante ingressou nos quadros de pessoal do Município para exercer a função de auxiliar operacional de serviços diversos sem submeter-se a con…

Agravo de Instrumento 0017056-10.2020.5.16.0023

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. No caso concreto, não há alusão à existência de regime jurídico-administrativo no município ou de legislação que tenha regulamentado a contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal. O TRT asseverou, ainda, que se trata de contrato nulo, o q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016031-45.2022.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-53.2021.5.05.0195

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL Nº 01/1994. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista em exame deve ter transcendência política reconhecida em razão de a decisão regional estar contrária à Súmula 363 do TST. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.