- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000319-77.2022.5.10.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NO FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA IN 40 TST. Esta Corte, no cumprimento da sua função uniformizadora, tem firme entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação pago pela NOVACAP tem natureza salarial, considerando a premissa delineada nos autos de que, ao contrário do que afirma a agravante, as normas convencionais nada dizem sobre a natureza indenizatória da parcela paga, bem como que é trintenária a prescrição dos reflexos dessa parcela no FGTS. Inteligência das Súmulas nºs 241 e 362 do TST. Entretanto, verifica-se que no despacho de admissibilidade do recurso de revista não foi analisada a questão do prazo prescricional, não tendo a parte opostos embargos de declaração perante aquele Juízo, conforme exige a IN 40 do TST, operando-se a preclusão. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000319-77.2022.5.10.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.