- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo 1000386-25.2020.5.02.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que a reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo. Agravo desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. SÚMULA Nº 6, ITEM VIII, DO TST. O Regional, com amparo no conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante faz jus à equiparação salarial, pois não havia diferenças de funções desempenhadas pela autora e paradigma. Com efeito, extrai-se da decisão recorrida que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, mormente considerando que não ficou comprovada a alegada diferença entre a produtividade e a perfeição técnica, tampouco a diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. Dessa forma, constata-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula nº 6 desta Corte, segundo o qual "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação" . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000386-25.2020.5.02.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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