- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021002-22.2017.5.04.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEVIDA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. SÚMULA Nº 6, ITEM VIII, DO TST. O Regional, com amparo no conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que a reclamante faz jus à equiparação salarial, pois não havia diferenças de funções desempenhadas pelo autor e os paradigmas. Com efeito, extrai-se da decisão recorrida que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, mormente considerando que não ficou comprovada a alegada diferença entre a produtividade e a perfeição técnica, tampouco a diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. Dessa forma, constata-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula nº 6 desta Corte, segundo o qual "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021002-22.2017.5.04.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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