- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno 0001037-07.2017.5.05.0033, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - GERENTE GERAL - ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, CLT - PROVA EM CONTRÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. É bem verdade que, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, o gerente geral de agência bancária encontra-se enquadrado no art. 62, II, da CLT, nos termos da Súmula 287 do TST. Ocorre que , na hipótese dos autos, há uma particularidade que afasta a aplicação da jurisprudência do TST. Isto porque, o Tribunal Regional verificou que, apesar da nomenclatura do cargo, o reclamante "nunca esteve no desempenho de suas atividades com amplo poder de gestão e administração" e que estava "sempre dependente de controle de superior hierárquico, inclusive quanto à jornada de trabalho". Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal que visa enquadramento do reclamante no artigo 62, II, da CLT, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001037-07.2017.5.05.0033. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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