- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno 0020555-84.2019.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS – GISAE. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 14.512/14. A controvérsia diz respeito à interpretação conferida à legislação estadual acerca do direito ao pagamento de gratificação, estando, pois, circunscrita à interpretação e alcance de lei estadual, de modo que não se viabiliza a alegada violação direta e literal dos dispositivos constitucionais e legais indicados, nos termos do artigo 896, ‘b’, da CLT. Ademais, não houve apresentação de arestos aptos a demonstrar a divergência específica. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020555-84.2019.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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