JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024010-22.2020.5.24.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024010-22.2020.5.24.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À INCAPACIDADE LABORAL DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 n.º 136 desta Corte. 2. In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção da Magistrada sentenciante quanto à amplitude da incapacidade laboral do réu, por considerá-la plena e permanente. 3. Da análise do processo matriz, porém, extrai-se que a questão sobre a amplitude da incapacidade laboral decorrente do acidente do trabalho integrou a controvérsia estabelecida no feito primitivo, além de ter sido objeto de pronunciamento judicial expresso. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1.º, do CPC de 2015. Incidência da OJ SBDI-2 n.º 136 do TST. 4. Impõe-se, assim, reconhecer não caracterizada a hipótese rescisória do erro de fato, afastando-se o fundamento adotado pelo TRT para rescindir a coisa julgada na espécie. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 950 DO CC E 492 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N.º 410 DO TST. 1. Alega-se que a sentença rescindenda, ao deferir ao réu a indenização por dano material consubstanciada em pensão mensal vitalícia a ser paga em parcela única, teria violado o art. 950 do CC e por desconsiderar a adequação do cálculo com a efetiva afetação da capacidade laboral do trabalhador. 2. Ocorre que a premissa fática em que se sustenta a decisão rescindenda indica que o réu se incapacitou de forma total e permanente para o exercício da função contratada, premissa insuscetível de revisão na seara da Ação Rescisória, à luz da diretriz fornecida pela Súmula n.º 410 desta Corte Superior, e que evidencia a correta aplicação da regra contida no dispositivo legal tipo por violado na espécie. 3. Alega-se, ainda, que o deferimento da indenização por dano material, nos termos estabelecidos na sentença rescindenda, seria resultado de julgamento ultra petita , em violação do art. 492 do CPC de 2015. 4. Todavia, diferentemente do alegado, a simples leitura do pedido formulado pelo réu na petição inicial do processo matriz revela que o comando sentencial guarda plena observância ao princípio da congruência, observando integralmente os limites do pedido. 5. Em suma, não se verifica ofensa aos dispositivos legais apontados pela autora, não se caracterizando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade em apreço. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024010-22.2020.5.24.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021702-39.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorri…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007765-53.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO. JULGAMENTO "ULTRA PETITA" OU "EXTRA PETITA". 1. Em matéria de recurso, o tribunal fica objetivamente limitado à vontade do apelante de impugnar a sentença. Foi deduzida a pretensão recursal de que não houvesse nenhuma condenação em indenização por dano material por não existir incapacidade para o trabalho e tendo e…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001149-91.2017.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO PRESTADO PELO RECLAMANTE E A CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PENSÃO MENSAL AFASTADA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM COISA JULGADA E ERRO DE FATO (ART. 966, IV E VIII, DO CPC/2015). Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos artigos 966, IV e VIII, do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003052-44.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. JULGAMENTO ULTRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Da análise dos elementos trazidos aos autos, observa-se que o réu alegou na causa de pedir apresentada na peça vestibular da Reclamação Trabalhista originária que, por força de cláusula coletiva, detinha garantia de emprego até atingir 35 anos de contribuição…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024138-76.2019.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL DA AUTORA E INDEFERE O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 950 DO CCB CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, contra acórdão do TRT que, embora reconhecendo que a autora teria sofr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.