JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000171-26.2020.5.14.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000171-26.2020.5.14.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito: "a compensação de jornada estava prevista em ACT, portanto, deveria ser cumprida pelas partes, o que não ocorreu, já que a reclamada exigia o labor em sobrejornada habitual, o que descaracteriza a compensação semanal". 2. Neste contexto, tem-se que a decisão recorrida foi proferida de forma clara e fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST, a ação anterior proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional bienal e quinquenal. 2. O Tribunal Regional, ao decidir que ação anterior, proposta pelo sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que extinta, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa, interrompe a prescrição bienal e quinquenal, independente do trânsito em julgado, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. 1. Não se constata ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal, na medida em que não foi negada no acórdão recorrido a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo sido registrado apenas que a prestação de horas extraordinárias habituais, no caso em exame, descaracteriza o referido acordo. 2. Por ser o acordo de compensação exceção à regra, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos, em face da prestação habitual de horas extraordinárias, conforme consignado taxativamente na decisão recorrida. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a primeira parte do item IV da Súmula nº 85 do TST, segundo a qual a prestação habitual de sobrelabor descaracteriza o acordo de compensação de jornada de trabalho. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000171-26.2020.5.14.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000088-25.2020.5.14.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito: "Deixou-se claro que não há invalidade da norma coletiva questionada, mas sim a descaracterização do regime compensatório, que não foi respeitado pela empresa, em razão da prestação de horas extras habituais, (...)". 2. Neste contexto, tem-se qu…

Agravo de Instrumento 0000192-14.2020.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST, a ação anterior proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional bienal e quinquenal. 2. O Tribunal Regional, ao decidir que ação anterior, proposta pelo sindicato na qualidade de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-11.2019.5.14.0007

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja óbice da Súmula nº 422 do TST e …

Agravo de Instrumento 0000024-09.2020.5.14.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST, a ação anterior proposta pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional bienal e quinquenal. 2. O Tribunal Regional, ao decidir que ação anterior, proposta pelo sindic…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-91.2021.5.14.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. A tese recursal, no sentido de que a ação coletiva proposta pelo sindicato não figura entre as hipóteses de interrupção da prescrição, está superada pela jurisprudência pacificada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento 0000171-26.2020.5.14.0006 (TST) · JurisprudênciaIA