JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100420-17.2017.5.01.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100420-17.2017.5.01.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ADVOGADA. CHEFE DO JURÍDICO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. RENOVAÇÃO DA CONTRADIÇÃO APONTADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO . Não há qualquer vício a ser sanado na presente peça aclaratória, a qual constitui os segundos embargos de declaração opostos pela reclamante contra o acórdão que não conheceu do seu recurso de revista. Com efeito, esta e. 2ª Turma rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos, oportunidade em que destacou que o provimento do agravo de instrumento para processamento e melhor exame do recurso de revista não implicava o seu conhecimento e provimento automático. Inclusive, a reclamante, no intuito de demonstrar contradição no julgado, transcreve trecho do primeiro acórdão proferido por esta Corte , e não do segundo acórdão. Ressalte-se que a contradição ora apontada já foi apreciada e devidamente refutada no acórdão anterior. Não se trata, portanto, de contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Por fim, registre-se, por oportuno, que a oposição de novos embargos de declaração está passível de penalidade, se constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, consoante o art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100420-17.2017.5.01.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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