JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000731-06.2017.5.13.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000731-06.2017.5.13.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO COMPROVADO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Embargos de declaração providos para, sanando contradição na fundamentação, esclarecer que, consoante decidido por esta Turma no acordão embargado, constatou-se na hipótese dos autos o atendimento do critério objetivo do artigo 62, parágrafo único, da CLT, já que a remuneração do reclamante percebida como “chefe de filial”, foi superior à soma do salário do cargo efetivo acrescido de 40%. Embargos de declaração conhecidos e providos pra prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000731-06.2017.5.13.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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